Litigios de Consumo

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.


Veja abaixo a lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (criada em conformidade com o artigo 20.o da diretiva 2013/11/EU)

Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.o 2 do artigo 17.o da Lei n.o 144/2015 de 8 de setembro.


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

http://www.centroarbitragemlisboa.pt/


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral

http://www.triave.pt/


CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

http://www.ciab.pt/pt/


CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros

https://www.cimpas.pt/


CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

https://www.cniacc.pt/pt


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com


Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

http://www.consumoalgarve.pt


Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

http://www.cicap.pt



Nota: Estão ainda em análise pedidos de outras entidades que pretendem integrar esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção- Geral do Consumidor possa fazer nova comunicação dessas entidades à Comissão Europeia.


Recorda-se a Lei n.o 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.


Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.


Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:


Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo: Novas Regras


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